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O campo pagamentos informa como o cliente pagou a nota. A Invo leva esses dados ao grupo de pagamento do XML (grupo YA, detPag) sem alterá-los. O campo é opcional e vale para POST /notas da API NF-e.

Quando informar

  • Sem pagamentos, a nota sai como “sem pagamento” (tPag=90). Esse é o caso do faturamento entre empresas. Integrações que não mandam o campo continuam iguais.
  • Com pagamentos, informe cada forma de pagamento da venda. Uma nota aceita várias formas, por exemplo parte em dinheiro e parte em cartão.
No Ceará, a IN SEFAZ-CE nº 87/2025 exige que a venda com cartão ou PIX leve os dados da transação na NF-e e na NFC-e. O prazo depende do grupo da empresa. Para os demais varejistas (Grupo 3), vale a partir de 03/11/2026. Estão dispensados: MEI, Nota Fiscal Fácil, delivery com pagamento na entrega, venda em marketplace de terceiros, PIX estático, pagamento sem código de autorização individual e venda para contribuinte do ICMS.

Exemplo

Venda de R$ 150,00 no cartão de crédito, com o pagamento integrado ao PDV:
Os demais campos da nota (destinatário, itens etc.) seguem iguais. A referência do endpoint Emitir Nota de Produto (NF-e), na aba API NF-e, lista todos os campos e os códigos de forma_pagamento e bandeira.

Regras

A Invo confere o payload na criação da nota. Se uma regra falhar, a API responde 422 e não cria a nota.

Conformidade no Ceará

Para as vendas alcançadas pela IN 87, envie no grupo cartao:
  • tipo_integracao: 1: o pagamento passou pelo sistema de automação, como TEF ou POS integrado.
  • cnpj_credenciadora: o CNPJ da instituição de pagamento.
  • codigo_autorizacao: o código de autorização do comprovante. No PIX dinâmico, use o identificador da transação (e2eid).
  • id_terminal: o identificador do terminal, quando houver.
Se o pagamento foi processado em outro estabelecimento, informe também cnpj_transacional e uf_transacional.
A Invo aceita tipo_integracao: 2 (POS não integrado), porque esse valor é válido nas vendas dispensadas. A Invo não sabe se a sua venda está dispensada. A escolha do valor certo é do seu PDV.

Venda em marketplace

Quando a venda passa por um intermediador, informe o campo intermediador. O intermediador é o site ou a plataforma de terceiros onde a venda aconteceu, como um marketplace. A Invo leva os dados ao XML: indIntermed=1 na identificação da nota e o grupo infIntermed (grupo YB).
  • cnpj: o CNPJ do intermediador. A Invo aceita o CNPJ com ou sem máscara e confere o dígito verificador.
  • identificador_cadastro: o seu nome de usuário ou o seu perfil de vendedor no intermediador. O valor tem de 2 a 60 caracteres. A Invo envia o valor sem alteração, então ele não pode ter espaço nas pontas, tab ou quebra de linha.
  • indicador_presenca: é obrigatório quando há intermediador e deve ser 1, 2, 3, 4 ou 9.
No Ceará, a IN 87 dispensa a vinculação do pagamento na venda não presencial feita por um intermediador. Na NF-e, a dispensa exige indicador_presenca 2 (internet) ou 3 (teleatendimento), além do intermediador. Com indicador_presenca: 9, a nota sai válida, mas não atende à dispensa.
Se o intermediador processa o pagamento, a IN 87 manda informar o CNPJ dele em cartao.cnpj_credenciadora.

Na resposta

As respostas de POST /notas, GET /notas e GET /notas/{id} trazem pagamentos, troco e intermediador. Uma venda sem intermediador retorna "intermediador": null. Uma nota sem pagamento informado retorna "pagamentos": [] e "troco": "0.0". Quando a forma não tem grupo cartão, o item de pagamentos traz "cartao": null.